Eventos realizados, promovidos, apoiados ou patrocinados pela administração municipal de Manaus passaram a ter de divulgar, no próprio local, informações sobre os recursos públicos utilizados. A exigência foi estabelecida pela Lei nº 3.711, sancionada pelo prefeito Renato Júnior e publicada no Diário Oficial do Município em 13 de outubro de 2026.
A norma teve origem no Projeto de Lei nº 330/2025, de autoria do vereador Paulo Tyrone (Democrata), aprovado pela Câmara Municipal de Manaus (CMM). Conforme a divulgação da Câmara, a legislação já está em vigor e busca permitir que o público acompanhe a destinação do dinheiro municipal durante a realização das atividades.
Dados devem ser acessíveis durante os eventos
A lei determina que os valores gastos pelo poder público sejam apresentados de forma clara, acessível e compreensível. As informações deverão estar em locais de fácil acesso ao público e poderão ser exibidas por meio de placas ou de outros recursos físicos e eletrônicos.
A obrigação abrange investimentos em infraestrutura, contratação de serviços, cachês artísticos, publicidade e demais despesas relacionadas à divulgação dos eventos. O alcance inclui atividades organizadas diretamente pela administração municipal e também aquelas que recebam apoio ou patrocínio do município.
Com a nova regra, a prestação de informações deve ocorrer no espaço em que o evento é realizado. A legislação, segundo a Câmara, pretende ampliar o acesso direto da população aos dados sobre a aplicação dos recursos públicos municipais.
Proibição de promoção pessoal
Outro dispositivo impede que a divulgação dos gastos utilize nomes, símbolos, imagens ou quaisquer outros elementos que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. A restrição se aplica à comunicação das despesas prevista pela lei.
Na justificativa do projeto, Paulo Tyrone afirmou que a proposta fortalece mecanismos de controle social, amplia a prestação de contas e facilita o acesso dos cidadãos às informações sobre a destinação dos recursos. A sanção transformou a iniciativa em obrigação legal para os eventos alcançados pela norma.
Informações não detalhadas na divulgação
A Câmara Municipal de Manaus não informou, na divulgação da sanção, prazos específicos para a apresentação dos dados além da exigência de que eles estejam disponíveis no local dos eventos. Também não foram detalhados valores mínimos, responsáveis pela instalação das placas ou meios eletrônicos, procedimentos de fiscalização, sanções pelo descumprimento ou resultados já obtidos com a aplicação da lei.
Essas lacunas não afastam a vigência da norma, mas delimitam o que foi apresentado publicamente sobre sua execução. A divulgação da Câmara registra a aprovação, a sanção e as categorias de despesas abrangidas, sem apresentar casos concretos de aplicação da exigência.
Fonte: Camara dos Vereadores Manaus.
Foto: Divulgação/Assessoria







