quinta-feira, 1 de outubro de 2026
MEIO AMBIENTE

Como a proposta muda a sequência de respostas a infrações ambientais de subsistência

Projeto em tramitação na Câmara dos Deputados prevê uma etapa inicial de advertência e orientação para casos em que a atividade relacionada à infração ambiental seja usada como meio de subsistência. A proposta altera a ordem de resposta da fiscalização, sem afastar a possibilidade de multa.
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Um projeto em análise na Câmara dos Deputados prevê uma mudança na sequência de respostas aplicadas a infrações ambientais relacionadas à subsistência. Pelo texto, a fiscalização deverá considerar se a atividade autuada é utilizada como meio de sobrevivência antes de definir a penalidade.

A proposta estabelece que, nesses casos, a advertência e a orientação sejam consideradas antes da cobrança de multa. A medida busca incluir a finalidade econômica da atividade entre os elementos observados durante a autuação, sem retirar da fiscalização a possibilidade de aplicar outras sanções previstas na legislação ambiental.

O texto trata de situações em que a conduta apontada como irregular está ligada ao sustento do responsável. A análise da condição de subsistência passaria a influenciar o primeiro encaminhamento dado ao caso, criando uma etapa anterior à aplicação da multa.

O que muda no procedimento

Atualmente, a constatação de uma infração ambiental pode resultar na aplicação das sanções cabíveis conforme a legislação e as circunstâncias verificadas pelo agente responsável. O projeto acrescenta uma avaliação específica para identificar se a atividade tem relação direta com a sobrevivência ou com o sustento do autuado.

Quando essa relação for identificada, a proposta prevê que a resposta inicial seja a advertência, acompanhada de orientação. A etapa teria o objetivo de informar o responsável sobre a irregularidade constatada e sobre a necessidade de adequação da atividade às regras ambientais.

Somente depois dessa fase, conforme o rito previsto no projeto, a multa poderia ser aplicada. A sequência proposta, portanto, separa a constatação da infração da definição imediata da penalidade financeira nos casos classificados como de subsistência.

O texto não trata a condição econômica como autorização para descumprir a legislação ambiental. O ponto central é a forma de resposta da fiscalização quando a atividade irregular também representa o meio de vida do responsável.

Critério ligado ao sustento

A proposta desloca para o início da análise uma informação sobre a finalidade da atividade. Em vez de examinar apenas a ocorrência da infração e a sanção correspondente, o procedimento passaria a verificar também se o responsável depende daquela prática para sobreviver.

Essa identificação deverá fazer parte do registro da autuação, de acordo com o texto em análise. A medida cria uma distinção entre infrações praticadas em atividades que representam fonte de renda ou subsistência e situações em que essa relação não existe.

O projeto está voltado ao tratamento das chamadas infrações ambientais de subsistência. A expressão se refere, no contexto da proposta, a atividades que, embora possam contrariar regras ambientais, estejam associadas à sobrevivência do autuado.

A avaliação não elimina a necessidade de verificar a materialidade da infração. A fiscalização continuaria responsável por registrar a conduta observada e por aplicar as medidas previstas, mas passaria a levar em conta a circunstância de subsistência na definição do primeiro encaminhamento.

Advertência como etapa inicial

A advertência prevista no projeto teria função anterior à multa. Ela seria utilizada como uma resposta inicial para orientar o responsável e formalizar a necessidade de correção da conduta identificada.

O texto também associa essa advertência a uma orientação. A proposta não detalha, no material divulgado, um modelo único para essa orientação, mas estabelece que ela faça parte do tratamento dado às situações em que a atividade autuada é usada para a subsistência.

Com isso, a multa deixaria de ser o primeiro passo nesses casos. A resposta seria organizada em duas etapas: primeiro, o registro da situação, a advertência e a orientação; depois, se cabível, a aplicação da penalidade financeira.

A mudança prevista se concentra no rito da fiscalização. O projeto não altera a existência das normas ambientais nem transforma a atividade de subsistência em conduta permitida. O objetivo é definir uma ordem específica para a atuação do poder público diante de situações em que a infração e a necessidade de sustento aparecem associadas.

Aplicação depende da identificação do caso

Para que a regra seja utilizada, será necessário reconhecer que a atividade tem caráter de subsistência. Essa avaliação deverá ocorrer durante a fiscalização e integrar as informações consideradas na autuação.

Na prática, a proposta exige que o procedimento não se limite à descrição da conduta ambiental. Também deverá ser observada a relação entre a atividade e os meios de vida do responsável. É essa informação que, segundo o projeto, justificará o uso da advertência e da orientação antes da multa.

A medida cria um filtro para a escolha da resposta inicial. A fiscalização precisará diferenciar as situações em que a atividade é utilizada para garantir a sobrevivência daquelas em que não há essa característica, sempre conforme os elementos verificados no caso concreto.

O projeto não estabelece que toda infração cometida por alguém em situação de subsistência ficará sem multa. A previsão é de uma etapa anterior à sanção financeira, mantendo a possibilidade de aplicação posterior da penalidade quando a conduta não for regularizada ou quando houver fundamento para a medida.

Tramitação na Câmara

O texto está em tramitação na Câmara dos Deputados e ainda depende da análise das etapas previstas no processo legislativo. A proposta poderá ser discutida pelas comissões responsáveis e, conforme o andamento, submetida às demais fases de votação.

Enquanto não houver aprovação definitiva e entrada em vigor, continuam valendo as regras atualmente aplicáveis às autuações ambientais. A mudança descrita no projeto só produzirá efeitos se o texto for aprovado e transformado em norma, nos termos do processo legislativo.

A análise na Câmara se concentra na criação de um procedimento específico para infrações relacionadas à subsistência. O debate envolve a forma como a fiscalização deverá registrar essa condição e em que momento a advertência, a orientação e a multa serão utilizadas.

O texto também coloca a atividade econômica do autuado no centro da primeira avaliação. A proposta considera que a resposta estatal pode seguir uma sequência diferente quando a prática fiscalizada estiver diretamente ligada à sobrevivência do responsável.

Rito proposto para as autuações

O procedimento previsto pode ser resumido em três momentos. Primeiro, a fiscalização identifica e registra a infração ambiental. Em seguida, verifica se a atividade relacionada ao caso é utilizada como meio de subsistência. Se essa condição estiver presente, a proposta determina que a advertência e a orientação antecedam a multa.

A etapa seguinte dependerá da situação analisada e do cumprimento das orientações. A aplicação da penalidade financeira permanece prevista, mas não seria adotada como resposta inicial nos casos abrangidos pelo projeto.

Essa ordem procura formalizar uma diferença de tratamento baseada na finalidade da atividade. O critério não está relacionado apenas à existência da infração, mas também à circunstância de a prática representar o sustento do autuado.

Por se tratar de uma proposta ainda em exame, os detalhes de sua aplicação dependerão do texto aprovado ao final da tramitação. Eventuais regulamentações também poderão definir como a identificação da subsistência será registrada pelos órgãos de fiscalização.

Até a conclusão do processo legislativo, a proposta representa uma alteração em discussão para o tratamento de infrações ambientais. O ponto principal é a previsão de advertência e orientação antes da multa quando a atividade fiscalizada estiver ligada à sobrevivência do responsável.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.

Foto: Luís Gustavo/Incra Oeste do Pará.