O Projeto de Lei 3297/26 propõe flexibilizar as regras para o uso civil de drones no Brasil. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto prevê a dispensa de licença, plano de voo e registro operacional para atividades recreativas, comerciais e profissionais realizadas em áreas consideradas livres.
A proposta ainda não está em vigor. Para se tornar lei, precisa ser analisada pelas comissões responsáveis da Câmara, aprovada pelos deputados e pelo Senado Federal e, posteriormente, seguir para sanção presidencial.
Projeto prevê dispensa de licença em áreas livres
De acordo com o texto, residências, propriedades rurais, condomínios e parques públicos sem restrição expressa poderão ser classificados como áreas livres para a operação de drones. Nesses locais, o operador não precisaria obter autorização prévia ou homologação específica, desde que mantenha o equipamento dentro do próprio campo de visão.
A medida alcançaria diferentes formas de utilização, como lazer, produção de imagens, atividades comerciais e serviços profissionais. A proposta busca reduzir exigências consideradas excessivas pelo autor para operações avaliadas como de menor risco.
O projeto foi apresentado pelo deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP). Na justificativa, o parlamentar afirma que os aeromodelos usados em atividades civis apresentam risco inferior ao de aeronaves de maior porte e que a legislação atual adotaria procedimentos semelhantes para operações com níveis de complexidade distintos.
“O Estado deve coibir o uso abusivo ou perigoso, mas não pode sufocar com excesso de burocracia uma atividade civil de baixo risco praticada por milhares de brasileiros”, declarou o deputado, segundo informações da Agência Câmara.
Proposta mantém restrições para segurança
Apesar da flexibilização, o Projeto de Lei 3297/26 mantém proibições para reduzir riscos à população. O texto impede o sobrevoo de pessoas que não tenham autorizado a operação, além de aglomerações, eventos e locais considerados sensíveis.
Também ficaria proibido operar drones em áreas próximas a aeroportos, presídios e instalações militares. A proposta não detalha, no material divulgado, os critérios técnicos para definir todas as distâncias aplicáveis a esses locais. Esses parâmetros poderão depender de regulamentação posterior ou de regras específicas dos órgãos competentes, caso o projeto seja aprovado.
A operação deverá respeitar normas relacionadas à intimidade, à vida privada e à imagem das pessoas. O uso do equipamento não poderá ser utilizado como justificativa para perseguição, vigilância indevida ou invasão de propriedade.
O operador será responsabilizado por eventuais danos causados a terceiros. A previsão abrange possíveis prejuízos decorrentes da operação do drone, sem afastar a necessidade de observar outras normas civis, administrativas ou penais aplicáveis a cada situação.
Estados e municípios poderão criar áreas restritas
O projeto autoriza estados e municípios a estabelecer áreas proibidas ou restritas para decolagem e pouso de drones. A intenção é permitir que governos locais considerem características específicas de cada região, como concentração de pessoas, riscos ambientais ou necessidade de proteção de determinados espaços.
Segundo a proposta, porém, a restrição não poderá ser genérica. A proibição deverá ser justificada por motivos relacionados à segurança da população, à proteção ambiental ou a outras situações objetivas de risco.
O texto não informa, na apresentação divulgada, como será feita a integração entre as regras nacionais e as limitações criadas por estados e municípios. Também não foram detalhados mecanismos de fiscalização, canais de consulta para operadores ou procedimentos para contestar eventuais restrições locais.
Impactos para operadores e proprietários
Se aprovado, o projeto poderá facilitar o uso de drones por pessoas físicas, empresas, produtores rurais, profissionais de imagem e prestadores de serviços. A dispensa de algumas exigências tende a reduzir etapas burocráticas para operações consideradas simples e realizadas em locais sem restrição expressa.
Por outro lado, a flexibilização não eliminaria a responsabilidade do operador. Mesmo em uma área livre, seria necessário manter o drone sob controle visual, evitar o sobrevoo de pessoas não anuentes e respeitar a privacidade de moradores, trabalhadores e frequentadores dos locais.
Proprietários de imóveis, administradores de condomínios e gestores de parques também poderiam ser afetados pelas novas regras. O projeto prevê a possibilidade de restrições específicas para decolagem e pouso, mas não esclarece, no material divulgado, como serão tratadas situações em que o voo seja permitido, mas o acesso ao local de lançamento dependa de autorização do responsável pela área.
Próximas etapas na Câmara
O Projeto de Lei 3297/26 será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. No regime conclusivo, a proposta pode ser aprovada pelas comissões sem passar inicialmente pelo plenário, salvo nas hipóteses previstas no regimento ou se houver recurso para votação pelos deputados.
Depois da análise na Câmara, o texto ainda precisará ser enviado ao Senado Federal. Caso as duas Casas aprovem versões diferentes, a proposta poderá retornar para nova análise. Somente após a aprovação do Congresso Nacional e a sanção presidencial o projeto poderá se transformar em lei.
Até a conclusão desse processo, continuam valendo as regras atualmente aplicáveis ao uso de drones no país. Portanto, a apresentação do projeto não autoriza, por si só, operações sem licença, registro, plano de voo ou outras exigências previstas na regulamentação em vigor.
O que pode mudar se o projeto for aprovado
A principal mudança proposta é a criação de um regime mais simples para o uso civil de drones em áreas livres. A dispensa de licença, plano de voo e registro operacional reduziria obrigações para determinadas operações, mas não permitiria voos sem limites.
O operador continuaria sujeito a regras de segurança, proteção da privacidade e responsabilização por danos. Além disso, aeroportos, presídios, instalações militares, eventos, aglomerações e locais definidos por estados e municípios permaneceriam submetidos a restrições.
Como o projeto ainda está em fase inicial de tramitação, o conteúdo poderá ser alterado durante a análise parlamentar. Os detalhes sobre fiscalização, distâncias de segurança, critérios técnicos e compatibilidade com normas existentes ainda dependerão do debate nas comissões e de eventual regulamentação posterior.
Fonte: Agência Câmara de Notícias




