A sede da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas (Hemoam), em Manaus, recebe doadores de sangue de segunda-feira a sábado. O atendimento ocorre na Avenida Constantino Nery, nº 4.397, no bairro Chapada. A unidade funciona das 7h às 18h, de segunda a sexta-feira, e das 7h às 17h aos sábados.
A orientação integra as ações divulgadas pela Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) em um período de redução de aproximadamente 40% nas doações voluntárias registradas pelo hemocentro. Segundo a Fundação, são necessárias, em média, 250 bolsas por dia para atender pacientes submetidos a cirurgias, tratamentos oncológicos e situações de urgência nas redes pública e privada de saúde em todo o estado.
Requisitos para doar
Entre as condições básicas informadas estão estar em boas condições de saúde, estar bem alimentado, pesar mais de 50 quilos e ter entre 16 e 69 anos. Menores de 18 anos precisam apresentar autorização dos responsáveis. Também é necessário levar um documento oficial com foto.
A queda nas doações é atribuída pela Aleam, na divulgação, a mudanças nas diretrizes do Ministério da Saúde que extinguiram o modelo de doação de reposição. Antes, familiares ou amigos podiam doar para compensar o sangue utilizado por um paciente específico. Com a alteração, as doações passaram a ser exclusivamente altruístas e anônimas. A Assembleia informa que a doação direcionada representava cerca de metade das bolsas arrecadadas no estado.
Campanhas da Assembleia
Por meio do Programa Doador Legal, conduzido pela Diretoria de Assistência Social, a Aleam organiza campanhas periódicas para servidores, colaboradores e visitantes do Parlamento. As mobilizações incluem ações relacionadas ao Junho Vermelho.
Nas atividades, a Assembleia informa que oferece logística, transporte e acolhimento para que os participantes façam a triagem e a coleta com as equipes do Hemoam. Os servidores que participam das campanhas também têm acesso a exames preventivos de check-up sorológico, conforme a divulgação da instituição.
Incentivos previstos em leis estaduais
A legislação citada pela Aleam inclui a Lei nº 6.759/2024, de autoria do deputado Thiago Abrahim (MDB). A norma garante isenção da taxa de inscrição em concursos públicos estaduais para doadores de sangue, medula óssea, rim, fígado ou pulmão. A regra alcança seleções dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além de universidades estaduais.
Também é mencionada a Lei nº 5.152/2020, de iniciativa da deputada Dra. Mayara (Republicanos), que institui meia-entrada para doadores regulares de sangue em eventos culturais, esportivos e de lazer realizados em locais mantidos por entidades e órgãos das administrações direta e indireta do Estado.
Já a Lei nº 5.885/2022, da deputada Joana Darc (UB), regulamenta a divulgação de mensagens de incentivo à doação de sangue em competições esportivas, eventos culturais e clubes de futebol.
A divulgação da Aleam apresenta as campanhas e as normas como medidas de estímulo à captação de doadores. Não foram informados, no conteúdo, metas específicas para as ações do Programa Doador Legal, prazos para a recuperação das doações ou resultados quantitativos das campanhas realizadas.
Fonte: ALEAM – Assembléia Legislativa.
Foto: Assessoria de Comunicação








