A Lei nº 8.540/2026, já promulgada e em vigor no Amazonas, estabelece regras para situações de calor extremo e inclui entre as medidas de proteção o cuidado com animais comunitários e em situação de rua. A norma também define providências para escolas privadas, trabalhadores expostos ao sol, estabelecimentos comerciais e serviços de transporte intermunicipal.
De autoria do deputado estadual Delegado Péricles (PL), a legislação criou o Protocolo de Risco de Extremo Calor. O sistema prevê cinco níveis de risco térmico, definidos pela combinação entre temperatura e umidade do ar. As medidas correspondentes a cada classificação devem ser aplicadas automaticamente, sem necessidade de regulamentação prévia.
Regras para proteção animal
Durante episódios de calor extremo, a lei assegura que cidadãos possam oferecer água e sombra a animais comunitários e em situação de rua, observadas as condições previstas na legislação.
O texto também estabelece medidas contra situações classificadas como maus-tratos. Entre elas estão manter animais presos sob exposição direta ao sol, sem acesso à água ou à sombra, e deixá-los dentro de veículos estacionados durante períodos de alerta térmico.
Medidas em escolas privadas
As instituições privadas de ensino deverão suspender atividades físicas e recreativas ao ar livre entre 10h e 16h durante o nível de alerta. Os estudantes também terão acesso irrestrito à água potável, e a norma permite a flexibilização do uniforme escolar em episódios de temperaturas extremas.
A legislação alcança ainda profissionais que trabalham sob exposição ao calor, como entregadores, motoristas por aplicativo, mototaxistas, ambulantes e trabalhadores de obras. Conforme os níveis de risco previstos, esses trabalhadores terão garantias de acesso gratuito à água potável e a instalações sanitárias em estabelecimentos abrangidos pela norma.
Nos períodos classificados como de alerta máximo, plataformas digitais de transporte e entrega ficam proibidas de penalizar trabalhadores que recusarem chamadas ou interromperem temporariamente as atividades para se proteger do calor. A regra vale para o intervalo entre 10h e 16h.
Atendimento ao público
Estabelecimentos privados que realizam atendimento presencial deverão disponibilizar água potável gratuitamente durante episódios de calor extremo, respeitadas as exceções previstas na própria lei. Também deverão ser adotadas medidas para evitar a permanência de pessoas em filas diretamente expostas ao sol.
O protocolo prevê atendimento prioritário para grupos considerados mais vulneráveis. De acordo com a intensidade do risco térmico, também poderão ser disponibilizadas áreas de descanso e estruturas de proteção contra a exposição prolongada ao sol.
O deputado Delegado Péricles afirmou que a norma busca proteger pessoas que trabalham ao ar livre, crianças, idosos e outros grupos vulneráveis. “O calor faz parte da nossa realidade, mas não podemos permitir que a exposição a temperaturas extremas coloque a vida das pessoas em risco”, declarou.
Vigência e sanções
A Lei nº 8.540/2026 entrou em vigor na data de sua publicação oficial. O descumprimento das obrigações previstas poderá resultar em sanções administrativas, conforme a legislação vigente.
Fonte: ALEAM – Assembléia Legislativa.
Foto: Márcio James








