quarta-feira, 14 de outubro de 2026
TECNOLOGIA E COMUNICAÇÕES

Regra para contatos abusivos passa a considerar também mensagens recebidas pelo usuário

Medida provisória amplia para mensagens a possibilidade de interrupção de contatos abusivos após pedido do destinatário. A regra tem aplicação imediata e depende de análise do Congresso para permanecer em vigor.
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Uma medida provisória passou a prever a interrupção de chamadas e mensagens consideradas abusivas depois de uma solicitação feita por quem recebe os contatos. O texto tem aplicação imediata, mas ainda precisa ser analisado pelo Congresso Nacional para continuar em vigor de forma permanente.

A mudança reúne, em uma mesma regra, abordagens feitas por voz e por texto. Até a edição da medida, a previsão tratava de chamadas abusivas. Com a nova redação, as mensagens também passam a fazer parte do mecanismo de interrupção descrito no texto.

Pedido do destinatário orienta a interrupção

O ponto central da medida provisória é a possibilidade de o destinatário pedir que o contato abusivo seja interrompido. A solicitação funciona como o elemento que desencadeia a resposta prevista para chamadas telefônicas e mensagens.

A regra não se limita ao meio usado para a abordagem. O contato pode ocorrer por voz ou por texto, e ambos passam a ser tratados dentro do mesmo regime provisório. Dessa forma, a proteção descrita na medida alcança situações em que a insistência ocorre por ligações e também aquelas em que o usuário recebe mensagens indesejadas.

O texto não transforma toda comunicação recebida em contato abusivo de maneira automática. A interrupção está associada à classificação da abordagem como abusiva e ao pedido feito pelo destinatário. É essa combinação que orienta a aplicação da medida.

Aplicação começa antes da decisão do Congresso

Por ter sido editada como medida provisória, a regra produz efeitos desde sua publicação. A vigência imediata permite que a previsão de interrupção seja aplicada enquanto o Congresso avalia o conteúdo apresentado pelo governo.

A validade, no entanto, não equivale à transformação definitiva da medida em lei. Para que a regra permaneça no ordenamento jurídico, deputados e senadores precisam analisar o texto e decidir sobre sua conversão. Durante a tramitação, o Congresso poderá manter a redação, alterá-la ou rejeitá-la, conforme o processo legislativo aplicável às medidas provisórias.

O futuro da proteção prevista para chamadas e mensagens abusivas, portanto, depende da conclusão dessa análise. Até que haja uma decisão legislativa, permanecem em vigor os efeitos imediatos estabelecidos pela medida provisória.

O que muda para quem recebe chamadas e mensagens

Para o usuário, a principal alteração está na ampliação dos meios abrangidos pela regra. A possibilidade de pedir a interrupção deixa de estar associada apenas às chamadas e passa a incluir também as mensagens classificadas como abusivas.

Na prática, o destinatário aparece como o responsável por manifestar o interesse na interrupção do contato. A medida não descreve uma resposta diferente para cada tipo de abordagem: tanto a comunicação por voz quanto a feita por texto são incluídas na mesma previsão.

O mecanismo também desloca para o destinatário a iniciativa de acionar a proteção. A partir do pedido, a medida prevê a interrupção do contato identificado como abusivo. O objetivo do dispositivo é estabelecer uma resposta para comunicações que persistem mesmo quando não são desejadas por quem as recebe.

A regra trata de chamadas e mensagens dentro de um mesmo contexto, mas não altera o fato de que a caracterização como abusiva é necessária para a aplicação da medida. A simples existência de uma ligação ou de um texto não aparece, no dispositivo, como suficiente para provocar a interrupção.

Tramitação definirá alcance definitivo

A análise do Congresso será responsável por definir se a proteção continuará válida e em que formato. Como o texto ainda está sob o regime de medida provisória, o conteúdo poderá ser debatido pelos parlamentares durante a tramitação.

O exame legislativo também poderá estabelecer se a abrangência dada às mensagens será mantida. A inclusão dos textos é uma das principais alterações apresentadas pela medida, que passa a tratar as comunicações por voz e por escrito em um mesmo conjunto de regras.

Enquanto o processo não é concluído, a norma continua produzindo efeitos. Isso significa que a previsão de interrupção dos contatos abusivos permanece associada à solicitação do destinatário durante o período de vigência da medida.

Diferença entre chamada e mensagem deixa de ser central

Ao incluir os dois meios no mesmo dispositivo, a medida provisória reduz a distinção entre a forma de contato utilizada. A chamada telefônica e a mensagem passam a ser consideradas modalidades de uma abordagem que pode ser interrompida quando classificada como abusiva e quando houver pedido de quem a recebeu.

Essa mudança amplia o alcance da regra sem alterar seu ponto de partida: a manifestação do destinatário. O usuário continua no centro do procedimento previsto, porque é a solicitação dele que dá início à interrupção.

O texto, portanto, não apresenta apenas uma regra para ligações. Ele estabelece uma previsão comum para diferentes formatos de comunicação, com efeitos imediatos e validade condicionada à apreciação do Legislativo.

Medida ainda depende de conversão em lei

A permanência da regra não está definida. A medida provisória tem força imediata, mas precisa avançar no Congresso para que seu conteúdo seja convertido em lei. Caso isso não ocorra, a validade do texto poderá ser encerrada conforme as regras do processo legislativo.

Até a decisão dos parlamentares, a previsão continua a abranger os contatos abusivos realizados por chamadas e mensagens. O destinatário pode solicitar a interrupção, e o tratamento comum dos dois meios permanece como uma das características centrais da norma.

A medida, dessa forma, combina dois momentos distintos: a aplicação imediata da proteção e a avaliação posterior pelo Congresso. O primeiro já está em curso; o segundo definirá se o mecanismo será mantido, modificado ou deixará de produzir efeitos.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.