A propaganda eleitoral gratuita do segundo turno será retomada nesta sexta-feira e levará novamente as campanhas dos finalistas ao rádio e à televisão. A programação seguirá até 25 de outubro, véspera da votação, com divisão igual do tempo entre os dois candidatos.
A nova etapa da propaganda combina dois formatos. Parte das mensagens será transmitida em blocos fixos, em rede, enquanto outra parte será distribuída em inserções durante a programação das emissoras. A regra vale para as disputas de segundo turno das eleições municipais de 2024.
Com apenas dois candidatos na disputa, a grade deixa de seguir a divisão proporcional aplicada no primeiro turno. Cada finalista terá o mesmo espaço total no rádio e na TV, embora a ordem de exibição possa variar ao longo dos dias.
Blocos em rede ocupam horários definidos
Os programas eleitorais em rede serão exibidos duas vezes por dia em cada meio de comunicação. No rádio, as transmissões ocorrerão às 7h e ao meio-dia. Na televisão, os horários previstos são 13h e 20h30.
Cada bloco terá dez minutos de duração. O tempo será repartido igualmente entre os candidatos, com cinco minutos para cada um em cada exibição. Ao longo do dia, portanto, cada finalista terá dez minutos nos programas em rede de rádio e dez minutos nos programas em rede de televisão.
O formato permite que as campanhas apresentem mensagens mais longas em horários previamente definidos. A ordem de aparição dos candidatos não será fixa durante todo o período: a sequência deverá ser alternada, de modo que os concorrentes se revezem na abertura dos programas.
Inserções ampliam a presença durante a programação
Além dos blocos em rede, as emissoras deverão veicular inserções dos candidatos ao longo da programação. Esse conteúdo será distribuído entre 5h e meia-noite, em diferentes faixas horárias.
Serão 70 minutos diários reservados às inserções. A divisão também será igual: cada candidato terá direito a 35 minutos por dia nesse formato. As mensagens poderão aparecer em intervalos comerciais, conforme a distribuição definida para a propaganda eleitoral.
A soma dos dois modelos resulta em 90 minutos diários de propaganda eleitoral no rádio e na televisão. Desse total, cada candidato terá 45 minutos por dia: dez minutos nos blocos em rede e 35 minutos nas inserções.
A distribuição em diferentes momentos do dia faz com que a propaganda não fique concentrada apenas nos horários dos programas em rede. O eleitor poderá encontrar mensagens dos finalistas em intervalos de atrações e noticiários, dentro da faixa prevista para as inserções.
Tempo deixa de ser proporcional
No primeiro turno, o tempo destinado aos candidatos foi calculado conforme a representação dos partidos e das federações no Congresso Nacional. No segundo turno, como a disputa fica restrita a dois nomes, a regra estabelece igualdade entre os concorrentes.
Essa mudança reorganiza a participação das campanhas no rádio e na televisão. O resultado da primeira etapa da eleição continua sendo considerado para definir a ordem inicial de veiculação, mas não altera o tempo reservado a cada finalista.
A partir da retomada da propaganda, os candidatos passam a ocupar a mesma quantidade de minutos nos blocos em rede e nas inserções. A diferença fica restrita ao conteúdo produzido por cada campanha e à posição de abertura ou encerramento nas transmissões, conforme o rodízio previsto para o período.
Propaganda segue até a véspera da votação
A veiculação do segundo turno terá 15 dias de duração, entre 11 e 25 de outubro. O último dia de propaganda será a sexta-feira anterior à votação, marcada para 27 de outubro de 2024.
Durante esse intervalo, os programas em rede manterão os horários estabelecidos para rádio e televisão. As inserções continuarão sendo distribuídas pelas emissoras dentro da janela diária que vai das 5h à meia-noite.
A legislação eleitoral permite que as campanhas utilizem esse espaço para divulgar propostas, apresentar argumentos e buscar o voto dos eleitores. A propaganda deve observar as regras aplicáveis à comunicação eleitoral e à veiculação no rádio e na televisão.
Ordem de exibição terá alternância
Na abertura do período, a ordem dos candidatos considera o desempenho obtido no primeiro turno. O candidato mais votado inicia a veiculação. Nos dias seguintes, a sequência é alternada, para que os dois concorrentes tenham a oportunidade de abrir os programas em rede.
O rodízio não modifica a igualdade de tempo. Cada finalista continuará com a mesma duração total de propaganda, independentemente de começar ou terminar determinada transmissão.
Nas inserções, a distribuição ocorre ao longo da programação das emissoras. Como os conteúdos aparecem em diferentes horários, a presença das campanhas será espalhada entre a manhã, a tarde e a noite, dentro do período autorizado.
Regras organizam a fase decisiva da eleição
A retomada da propaganda no rádio e na TV marca uma nova fase da eleição municipal. Depois da definição dos dois concorrentes no primeiro turno, a programação passa a tratar exclusivamente da disputa entre os finalistas em cada município que tiver segundo turno.
O modelo combina horários fixos e mensagens distribuídas durante o dia. Os blocos em rede garantem momentos previamente conhecidos para a transmissão dos programas, enquanto as inserções levam o conteúdo eleitoral a outros pontos da grade das emissoras.
Até 25 de outubro, os eleitores poderão acompanhar as mensagens dos dois candidatos nos dois formatos. A votação do segundo turno ocorrerá em 27 de outubro, quando será definido o vencedor da disputa municipal.
Fonte: Agência Câmara de Notícias.
Foto: Bruno Peres/Agência Brasil.








