02/07/2025 – 17:46
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Segurado poderá ser convocado se houver suspeita de fraude
Aposentados por incapacidade permanente, irreversível ou irrecuperável estão dispensados de reavaliações periódicas da condição de saúde que justificou a concessão do benefício previdenciário. Essa determinação foi confirmada pela promulgação da Lei 15.157/25, publicada nesta quarta-feira (2).
A norma é resultado da decisão do Congresso Nacional de derrubar, em 17 de maio, o veto integral do presidente Lula (VET 38/24) ao Projeto de Lei 8949/17. Na justificativa do veto, o presidente afirma que, “ao inviabilizar a reavaliação médica, a proposição legislativa afetaria a adequada gestão dos benefícios previdenciários e assistenciais e inibiria a cessação de benefícios que não atendessem mais aos critérios que ensejaram a sua concessão”. Ele disse ainda que a proposta, que deu origem à lei, era inconstitucional.
A Lei 15.157/25 modifica a Lei de Benefícios da Previdência Social e a Lei Orgânica da Assistência Social.
Entre as medidas, a nova lei dispensa o segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) da reavaliação periódica quando a incapacidade for permanente, irreversível ou irrecuperável.
Em caso de suspeita de fraude ou erro nas dispensas de reavaliação por quadros irrecuperáveis, o segurado poderá ser convocado para análise. A nova norma também determina a participação de especialista em infectologia na perícia médica de pessoa com HIV.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado