A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão termina nesta quinta-feira (3), três dias antes do primeiro turno das eleições municipais de 2024. O encerramento da veiculação nas emissoras, porém, não representa o fim imediato de todas as atividades de campanha.
Até sábado (5), véspera da votação, candidatos, partidos e coligações ainda poderão realizar algumas ações de divulgação, dentro dos limites estabelecidos pela legislação eleitoral. As regras mudam conforme o meio utilizado e o tipo de atividade.
Rádio e televisão encerram programação eleitoral
O último dia de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV será nesta quinta-feira. A programação é transmitida em horários reservados pelas emissoras e também inclui inserções ao longo da programação, conforme a distribuição definida pela Justiça Eleitoral.
Com o fim desse espaço, candidatos deixam de ocupar a grade das emissoras com a propaganda eleitoral gratuita antes do dia da votação. O primeiro turno das eleições municipais está marcado para domingo (6).
Debates podem ocorrer até a manhã de sexta-feira
Apesar do encerramento da propaganda gratuita, os debates eleitorais têm uma regra própria. De acordo com o calendário eleitoral, os encontros podem ser realizados até as 7h de sexta-feira (4), desde que sejam respeitadas as condições previstas para esse tipo de programação.
A data também marca o limite para outras formas de publicidade eleitoral. A propaganda paga na imprensa escrita pode ser publicada até sexta-feira, assim como a reprodução do conteúdo na internet, dentro das regras aplicáveis a esse formato.
Atos de rua seguem até sábado
Na véspera do primeiro turno, os candidatos ainda poderão fazer campanha nas ruas. O sábado (5) é o último dia para a realização de caminhadas, carreatas, passeatas e distribuição de material impresso.
Também é permitido utilizar alto-falantes ou amplificadores de som entre as 8h e as 22h. Comícios podem ser realizados até a meia-noite do dia anterior à votação, conforme as regras eleitorais.
A internet continua entre os canais usados pelas campanhas no período final, mas a divulgação deve observar as restrições previstas na legislação. A permanência de conteúdos já publicados não elimina as regras aplicáveis à propaganda eleitoral nem autoriza condutas proibidas no dia da votação.
Domingo é reservado à votação
No domingo (6), data do primeiro turno, a campanha eleitoral dá lugar à votação. A legislação permite ao eleitor manifestar individualmente e de forma silenciosa sua preferência, por meio de bandeiras, broches, adesivos e outros elementos autorizados.
Não são permitidas manifestações coletivas, abordagem de eleitores, comícios, carreatas ou qualquer ação organizada de campanha. A fiscalização cabe à Justiça Eleitoral, que também recebe denúncias sobre possíveis irregularidades.
O calendário, portanto, estabelece encerramentos sucessivos: primeiro termina a propaganda gratuita no rádio e na televisão; depois, chegam ao fim os debates e determinadas modalidades de publicidade; por último, encerram-se os atos presenciais de campanha na véspera da votação.
Fonte: Agência Câmara de Notícias.
Foto: viperag/DepositPhotos.


