Trabalhadores convocados para atuar no Tribunal do Júri poderão ter direito a uma compensação maior no emprego. Um projeto em tramitação na Câmara dos Deputados prevê que os dias de participação em sessões de julgamento sejam convertidos em folga em dobro.
A proposta modifica o efeito da atuação do empregado como jurado na relação profissional. Pela regra atualmente considerada no debate, o comparecimento ao Tribunal do Júri impede o desconto no salário relativo ao período em que o trabalhador esteve à disposição da Justiça. O texto em análise acrescenta uma forma de descanso compensatório.
Como funcionaria a compensação
O projeto estabelece que cada dia de efetivo exercício no Tribunal do Júri corresponda a dois dias de folga para o trabalhador. A compensação seria vinculada ao tempo dedicado às atividades do conselho de sentença e teria reflexo na organização da jornada profissional.
Na prática, a medida não trataria a convocação apenas como uma ausência justificada. O período de serviço judicial passaria a gerar um crédito de descanso maior, a ser considerado na relação entre empregado e empresa.
A proposta tem como foco os trabalhadores que participam diretamente dos julgamentos na condição de jurados. O texto não transforma a convocação em falta comum nem permite que o período seja descontado da remuneração, mas prevê uma consequência adicional: a possibilidade de descanso proporcionalmente ampliado.
Regra atual preserva remuneração
A legislação já assegura proteção ao jurado convocado. O trabalhador chamado a comparecer ao Tribunal do Júri não pode sofrer desconto no salário por causa do serviço prestado à Justiça. A participação ocorre por convocação oficial e constitui uma obrigação legal.
O projeto parte dessa garantia para propor uma mudança na forma de compensação. Em vez de o efeito sobre o contrato de trabalho ficar restrito à preservação da remuneração, o empregado passaria a contar também com dias de folga correspondentes ao período de atuação.
O objetivo descrito na proposta é reconhecer, na jornada de trabalho, o tempo utilizado pelo cidadão para cumprir a função de jurado. A atividade exige presença nas sessões e participação nas deliberações do conselho de sentença, conforme a convocação judicial.
Impacto na rotina profissional
Se for aprovado, o novo critério exigirá que os dias de participação no júri sejam registrados para fins de compensação. A empresa deverá considerar o período informado pelo trabalhador e a quantidade de dias efetivamente cumpridos na atividade judicial.
A mudança poderá afetar a programação das escalas, a distribuição das tarefas e o planejamento das folgas. O trabalhador convocado terá de comunicar a empresa sobre o comparecimento ao Tribunal do Júri e apresentar a comprovação correspondente, quando solicitada, para que o período seja contabilizado.
O texto em análise relaciona a quantidade de dias de serviço no júri ao descanso devido no emprego. Assim, a compensação dependeria do número de dias em que o jurado tenha efetivamente participado das atividades previstas na convocação.
Participação no conselho de sentença
O Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida. Os jurados são cidadãos convocados para integrar o conselho de sentença e participam do julgamento ao lado do juiz responsável pelo caso.
A atuação inclui o acompanhamento da sessão e a votação dos quesitos submetidos ao conselho. A decisão dos jurados contribui para a definição sobre a responsabilidade do acusado, dentro das regras próprias do procedimento do júri.
Por se tratar de uma função exercida em nome da Justiça, a convocação alcança cidadãos que mantêm diferentes atividades profissionais. A proposta em tramitação considera justamente a necessidade de compatibilizar esse dever legal com a jornada de empregados.
Tramitação na Câmara
O texto ainda está em análise na Câmara dos Deputados. Como ocorre com as propostas legislativas, a medida precisa passar pelas etapas de discussão e votação previstas no processo legislativo antes de produzir efeitos.
Durante a tramitação, o projeto pode ser examinado pelas comissões responsáveis e receber alterações. A aprovação na Câmara não encerra necessariamente o processo, pois a proposta ainda pode depender de outras fases legislativas antes de eventual entrada em vigor.
Até a conclusão da tramitação, permanece válida a regra vigente para o trabalhador convocado como jurado. A proposta, portanto, não altera imediatamente a rotina das empresas nem cria, por enquanto, o direito à folga em dobro.
O que pode mudar para o empregado
A principal alteração prevista é a criação de uma compensação de descanso superior ao número de dias dedicados ao Tribunal do Júri. O trabalhador continuaria protegido contra o desconto salarial e, caso o projeto avance e seja aprovado, também poderia utilizar a folga correspondente em dobro.
O efeito dependeria da conversão da proposta em norma válida. Enquanto isso não ocorrer, a convocação para o júri deve ser tratada conforme as regras atualmente aplicáveis ao serviço de jurado e à comprovação do comparecimento.
O projeto coloca em discussão a forma como o tempo dedicado ao dever cívico é reconhecido no contrato de trabalho. A proposta não modifica a função dos jurados no julgamento, mas busca alterar a consequência desse serviço para a jornada profissional.
Fonte: Agência Câmara de Notícias.







