terça-feira, 6 de outubro de 2026
Direito e Justiça

Participação em julgamento pode ampliar descanso de trabalhador convocado como jurado

Proposta em tramitação na Câmara dos Deputados prevê folga em dobro para trabalhadores que atuarem no Tribunal do Júri. A medida altera o efeito trabalhista da participação em sessões de julgamento, hoje tratada como ausência justificada sem desconto salarial.
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Trabalhadores convocados para atuar no Tribunal do Júri poderão ter direito a uma compensação maior no emprego. Um projeto em tramitação na Câmara dos Deputados prevê que os dias de participação em sessões de julgamento sejam convertidos em folga em dobro.

A proposta modifica o efeito da atuação do empregado como jurado na relação profissional. Pela regra atualmente considerada no debate, o comparecimento ao Tribunal do Júri impede o desconto no salário relativo ao período em que o trabalhador esteve à disposição da Justiça. O texto em análise acrescenta uma forma de descanso compensatório.

Como funcionaria a compensação

O projeto estabelece que cada dia de efetivo exercício no Tribunal do Júri corresponda a dois dias de folga para o trabalhador. A compensação seria vinculada ao tempo dedicado às atividades do conselho de sentença e teria reflexo na organização da jornada profissional.

Na prática, a medida não trataria a convocação apenas como uma ausência justificada. O período de serviço judicial passaria a gerar um crédito de descanso maior, a ser considerado na relação entre empregado e empresa.

A proposta tem como foco os trabalhadores que participam diretamente dos julgamentos na condição de jurados. O texto não transforma a convocação em falta comum nem permite que o período seja descontado da remuneração, mas prevê uma consequência adicional: a possibilidade de descanso proporcionalmente ampliado.

Regra atual preserva remuneração

A legislação já assegura proteção ao jurado convocado. O trabalhador chamado a comparecer ao Tribunal do Júri não pode sofrer desconto no salário por causa do serviço prestado à Justiça. A participação ocorre por convocação oficial e constitui uma obrigação legal.

O projeto parte dessa garantia para propor uma mudança na forma de compensação. Em vez de o efeito sobre o contrato de trabalho ficar restrito à preservação da remuneração, o empregado passaria a contar também com dias de folga correspondentes ao período de atuação.

O objetivo descrito na proposta é reconhecer, na jornada de trabalho, o tempo utilizado pelo cidadão para cumprir a função de jurado. A atividade exige presença nas sessões e participação nas deliberações do conselho de sentença, conforme a convocação judicial.

Impacto na rotina profissional

Se for aprovado, o novo critério exigirá que os dias de participação no júri sejam registrados para fins de compensação. A empresa deverá considerar o período informado pelo trabalhador e a quantidade de dias efetivamente cumpridos na atividade judicial.

A mudança poderá afetar a programação das escalas, a distribuição das tarefas e o planejamento das folgas. O trabalhador convocado terá de comunicar a empresa sobre o comparecimento ao Tribunal do Júri e apresentar a comprovação correspondente, quando solicitada, para que o período seja contabilizado.

O texto em análise relaciona a quantidade de dias de serviço no júri ao descanso devido no emprego. Assim, a compensação dependeria do número de dias em que o jurado tenha efetivamente participado das atividades previstas na convocação.

Participação no conselho de sentença

O Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida. Os jurados são cidadãos convocados para integrar o conselho de sentença e participam do julgamento ao lado do juiz responsável pelo caso.

A atuação inclui o acompanhamento da sessão e a votação dos quesitos submetidos ao conselho. A decisão dos jurados contribui para a definição sobre a responsabilidade do acusado, dentro das regras próprias do procedimento do júri.

Por se tratar de uma função exercida em nome da Justiça, a convocação alcança cidadãos que mantêm diferentes atividades profissionais. A proposta em tramitação considera justamente a necessidade de compatibilizar esse dever legal com a jornada de empregados.

Tramitação na Câmara

O texto ainda está em análise na Câmara dos Deputados. Como ocorre com as propostas legislativas, a medida precisa passar pelas etapas de discussão e votação previstas no processo legislativo antes de produzir efeitos.

Durante a tramitação, o projeto pode ser examinado pelas comissões responsáveis e receber alterações. A aprovação na Câmara não encerra necessariamente o processo, pois a proposta ainda pode depender de outras fases legislativas antes de eventual entrada em vigor.

Até a conclusão da tramitação, permanece válida a regra vigente para o trabalhador convocado como jurado. A proposta, portanto, não altera imediatamente a rotina das empresas nem cria, por enquanto, o direito à folga em dobro.

O que pode mudar para o empregado

A principal alteração prevista é a criação de uma compensação de descanso superior ao número de dias dedicados ao Tribunal do Júri. O trabalhador continuaria protegido contra o desconto salarial e, caso o projeto avance e seja aprovado, também poderia utilizar a folga correspondente em dobro.

O efeito dependeria da conversão da proposta em norma válida. Enquanto isso não ocorrer, a convocação para o júri deve ser tratada conforme as regras atualmente aplicáveis ao serviço de jurado e à comprovação do comparecimento.

O projeto coloca em discussão a forma como o tempo dedicado ao dever cívico é reconhecido no contrato de trabalho. A proposta não modifica a função dos jurados no julgamento, mas busca alterar a consequência desse serviço para a jornada profissional.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.